Antes do início da prestação do trabalho ou, quando a urgência da admissão o justificar, nos 15 dias seguintes
Auditorias periódicas às instalações / Auditorias de segurança;
Estudo das condições de trabalho;
Avaliação, medição e controlo dos factores de risco: químicos, físicos e biológicos;
Análise de risco;
Ergonomia: avaliação e correcção dos postos de trabalho;
Planos de segurança e saúde;
Planos de emergência;
Informação e formação em Higiene e Segurança no Trabalho;
Preenchimento do Anexo D do Relatório Único (Relativo às actividades de SHST) e envio às entidades competentes, ao abrigo da portaria 55/2010;
Preenchimento do modelo e notificação da modalidade adoptada na organização dos serviços de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho ao ACT (Mod. 1360) e da restante documentação inerente ao processo da empresa.
Medições nos locais de trabalho com equipamentos calibrados pelo ISQ(Instituto de Soldadura e Qualidade):
Medições de ruído ocupacional por sonometria e dosimetria;
Medições de iluminação;
Medições de Stress Térmico: velocidade do ar, temperatura (seca, húmida e de globo) humidade relativa, WBGT;